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PcD

O Programa Honda Conduz foi criado em 1997 e é baseado em um atendimento exclusivo voltado às pessoas com deficiência (PcD). Sua finalidade é oferecer veículos 0km com isenção parcial de impostos, como rege a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A iniciativa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.

New City Hatchback
New City
New HR-V
New City Hatchback
New City Hatchback

  • Novo motor 1.5L de injeção direta
  • Magic Seat - Exclusivo Sistema de Configuração dos Bancos
  • Painel digital TFT 7” de alta resolução
  • Bancos em couro
  • Sensor de estacionamento traseiro

New City
New City

  • Novo motor 1.5L com injeção direta de 126cv
  • Multimídia 8” com interface sem fio para smartphones
  • Transmissão CVT com Paddle Shifts
  • Smart Entry
  • Novas rodas 16”

New HR-V
New HR-V

  • Novo motor 1.5L i-VTEC com injeção direta de 126cv
  • Honda Sensing - Pacote de segurança e assistência ao condutor
  • Magic Seat
  • Botão de partida - START/STOP
  • Freio de estacionamento eletrônico com função Brake Hold
  • Câmbio CVT

Como participar do programa?

1.

DIAGNÓSTICO E RELATÓRIO MÉDICO

Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.

2.

LAUDO MÉDICO

O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.

3.

CNH ESPECIAL

Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.

4.

ISENÇÃO DO IPI

Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI.

5.

ESCOLHA O SEU VEÍCULO

Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.

6.

ISENÇÃO IPVA

Esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os documentos ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência, clique e veja a lista completa.

7.

ISENÇÃO DE RODÍZIO (APENAS SP)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Quem pode participar do programa?

CONDUTORES

CONDUTORES

São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.

NÃO CONDUTORES

NÃO CONDUTORES

Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran.
Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.

Certificação Honda Conduz

A Certificação Honda Conduz foi criada em 2008 e visa reconhecer as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a clientes com deficiência. Comprovando nosso trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o "Carro do Ano" para Pessoas com Deficiência, pela Revista Nacional de Reabilitação.

Caso tenha alguma dúvida, confira as perguntas mais frequentes

Os veículos da modalidade de vendas PcD são contemplados com a isenção do IPI¹.

¹IPI - A isenção do IPI tem como base a Lei nº 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 14.287/2021, que prorroga até o final de 2026 a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI).

São necessários documentos distintos para diferentes processos para a obtenção do benefício, são eles:

1. Documentos para isenção de IPI
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
- 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
- Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

2. Documentos para solicitar a isenção do ICMS
- Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
- 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
- Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
- Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;
- Isenção de IPVA.

3. Documentos para isenção do IPVA
- Três cópias do Requerimentos de isenção de IPVA;
- Uma cópia autenticada do Laudo Médico;
- Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso que deve estar obrigatoriamente em nome da PcD;
- Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Entre os veículos elegíveis para benefício PcD estão:​
New City Sedan​
Modelos: Touring, EXL e EX​

New City Hatchback​
Modelos: Touring e EXL

Só é possível comprar o carro em nome de terceiros no caso de PcDs não-condutores. Isso se dá quando a pessoa com deficiência não é capaz de conduzir veículos, neste caso estão pessoas com deficiência física, visual ou mental, sendo elas severas, profundas ou autismo.

As adaptações especiais precisam ser verificadas diretamente na concessionária, pois deverão ser realizadas por algum fornecedor parceiro especializado, de acordo com as necessidades do proprietário.

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.

Para ter direito aos benefícios PcD, o comprador deve ter uma das seguintes patologias:​

Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.​

Deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.​

Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.​

Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)​

Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica. ​

Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.​

Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.​

Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatoide, artrose e artrodese.​

Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular.​

No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.”​

Não existe um percentual fixo para os descontos nos veículos. Para valores iguais ou menores a R$70.000,00 são isentados IPI e ICMS. Já para valores acima deste, apenas o IPI, diminuindo, assim, o desconto. Para saber os valores, consulte a tabela de preços.

Existem carros elegíveis para PcD de diversos valores, mas para ter a isenção do IPI e ICMS, é preciso que este seja igual ou menor a R$70.000,00.

Em casos de veículos com o valor até R$200.000,00 fica isento apenas o IPI.

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